Sanção de lei complementar nº 713 Veja o que muda no mundo imobiliário:
O que mudou?
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, por despacho fundamentado do Diretor de Tributos Imobiliários ou Diretor de Tributos Mobiliários, a isenção de crédito tributário, resultante de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Taxa de Coleta de Lixo, Taxa de Segurança contra Incêndio - FUNREBOM e Contribuição de Melhoria, incidentes sobre imóveis:
Pontos que foram modificados:
I - Edificados, quando cumpridas concomitantemente as seguintes condições:
a) o proprietário, possuidor ou titular de domínio útil tenha um único imóvel e que este se destine à sua própria moradia;
b) o proprietário ou titular de domínio útil tenha renda bruta de até 2 (dois) salários-mínimos;
c) o proprietário ou titular de domínio útil de um único imóvel, em que estejam cadastradas mais de uma unidade imobiliária independente, poderá requerer a isenção do imposto e taxas incidentes sobre aquela unidade que se destina à sua própria moradia;
d) o valor da isenção de impostos, taxas e Contribuição de Melhoria lançadas anualmente, fica limitado ao valor de 240 (duzentas e quarenta) Unidades Fiscais de Referência Municipal - UFRM, cabendo ao contribuinte quitar o valor excedente;
e) O proprietário ou titular de domínio útil de apartamento residencial utilizado como moradia própria e de box de garagem no mesmo prédio, com matrículas imobiliárias próprias no Registro de Imóveis, poderá requerer a isenção do imposto e taxas incidentes sobre o apartamento.
Quem tem direito a esta novidade?
Veja se você tem direito:
Para o enquadramento no regime desta LEI Complementar, o contribuinte deverá requerer a isenção do imposto e taxas especificadas, na forma e prazos regulamentares, mediante a apresentação dos seguintes documentos, além de outros que poderão ser solicitados pela autoridade fiscal:
a) requerimento padrão fornecido pela Diretoria de Tributos Imobiliários de Chapecó;
b) carteira de trabalho, CPF e carteira de identidade;
c) comprovantes de endereço, como a fatura de água, luz ou telefone;
d) comprovantes de renda ou declaração padrão, fornecida pela Diretoria de Tributos Imobiliários.
Mas fique atento na documentação:
Cuidado para não acabar sendo penalizado:
A utilização de meios fraudulentos, pelo contribuinte, para beneficiar-se da isenção e/ou remissão de que trata esta LEI Complementar, bem como a falta de comunicação ao município das alterações ou modificações havidas na condição de beneficiário da isenção fiscal, ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
I - Cancelamento de ofício da isenção concedida;
II - Pagamento do imposto e taxas, acrescidos de juros, correção monetária e multa de 100% (cem por cento) sobre o valor corrigido.
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